Direito da Saúde

A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e todos os cidadãos devem ter acesso a atendimento adequado, de qualidade, no tempo certo e com continuidade garantida.

Esse atendimento deve ser prestado com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições estruturais adequadas, seja na rede privada (planos de saúde, seguro saúde ou autogestão) ou pública (SUS).

Quaresma Silvestre Advocacia tem o compromisso com a efetivação desses direitos. Atuamos com responsabilidade e sensibilidade em ações que buscam assegurar tratamentos médicos, cirurgias, medicamentos de alto custo, terapias e demais procedimentos essenciais, combatendo abusos e omissões frequentes por parte dos planos de saúde ou do SUS.

Direitos da Pessoa com Câncer

A Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) garante um conjunto de direitos fundamentais ao paciente oncológico, visando assegurar, entre outros direitos, o tratamento adequado, respeito à dignidade, proteção ao bem-estar pessoal, social e econômico para o enfrentamento da doença.

Direitos e benefícios importantes para a pessoa com câncer:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente;
  • BPC para pacientes em situação de vulnerabilidade social;
  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP;
  • Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de pensão, aposentadoria,
    reforma ou reserva;
  • Isenção de IPI na compra de veículo;

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Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Câncer e Outras Doenças Graves

A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva, para pessoas diagnosticadas com doenças graves, conforme o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Isso inclui aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados — inclusive no 13º salário.

Entre as doenças reconhecidas estão:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

É importante destacar que a lista de doenças graves que dão direito à isenção não é considerada definitiva pela jurisprudência, permitindo que outras enfermidades também sejam reconhecidas judicialmente, desde que comprovem impacto relevante na saúde e na capacidade funcional da pessoa. Além disso, a isenção não é automática: é necessário apresentar documentação médica por meio de requerimento administrativo ou ação judicial.

Também é importante saber que o benefício vale mesmo quando a doença é diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou em casos de remissão, e, ainda permite requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Nosso trabalho envolve tanto o pedido de isenção quanto a recuperação desses valores, garantindo a efetivação do direito.

Atendimento Humanizado e Estratégia Jurídica Individualizada

Entendemos que questões de saúde envolvem não apenas direitos legais, mas também urgência e vulnerabilidades. Por isso, nosso atendimento é guiado pela escuta atenta, empatia e respeito à individualidade de cada cliente.

Cada caso é analisado com profundidade, com planejamento jurídico estratégico e atuação ágil, buscando assegurar a proteção efetiva do direito à saúde.

Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem seus direitos garantidos pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essas legislações asseguram o direito à dignidade, integridade, desenvolvimento pessoal, segurança, lazer e proteção contra abusos, além de garantir acesso a saúde, educação, moradia, trabalho, previdência e assistência social.

Apesar disso, muitas famílias atípicas ainda enfrentam barreiras institucionais, negativas de cobertura e falta de orientação adequada. Diante desses desafios, oferecemos um atendimento jurídico humanizado, técnico e comprometido com a defesa e efetivação dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias.

Nossa Atuação Jurídica em Direito da Saúde

Atuamos em uma série de ações voltadas à proteção e efetivação do direito à saúde:

  • Fornecimento de medicamentos de alto custo;
  • Reajuste abusivo de mensalidades (anual ou por faixa etária);
  • Cancelamento abusivo de plano de saúde, por inadimplência, sinistralidade ou condição preexistente;
  • Negativa de autorização para realização de procedimentos cirúrgicos, terapias, exames e tratamento contínuo;
  • Autorização para realização de cirurgias reparadoras pós-bariátrica;

Outras Demandas relacionadas ao Direito da Saúde nas quais atuamos:

  • Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de pensão, aposentadoria,
    reforma ou reserva para pessoas com câncer e outras doenças graves;
  • Saque do FGTS para pessoas com doenças graves;
  • Saque do FGTS para pessoas com TEA;
  • Isenção de IPI na compra de veículo para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • Isenção de IPVA para pessoas com TEA.

Informações Técnicas: Tipos de Planos e Contratos

Se você deseja entender melhor o tipo de contrato que possui, como plano de saúde individual, coletivo por adesão, seguro saúde ou autogestão, e como isso influencia nos seus direitos, elaboramos um conteúdo específico com explicações claras e objetivas.

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