
O Imposto de Renda voltou a ser descontado depois da remissão da doença e a lei é clara: esse desconto é indevido
Quando o Imposto de Renda volta a ser descontado depois da remissão do câncer, muitas pessoas acreditam que perderam o direito à isenção. Não é assim que a lei funciona. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 e a Súmula 627 do STJ são claros: o diagnóstico da doença é o que determina o direito, independentemente da fase clínica em que o paciente se encontra. Neste artigo, explicamos por que isso acontece, quais medidas podem ser adotadas e como reunir a documentação necessária.

