Aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada com doença grave podem ter direito à isenção do imposto de renda.
A lei garante o direito de buscar a isenção do desconto do IR sobre aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada para quem tem uma das doenças listadas, com possibilidade de recuperar o que foi pago indevidamente, respeitado o limite de 5 anos. Você pode responder ao formulário e receber uma avaliação preliminar na hora.
Quem pode ter direito
A isenção alcança quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e tem diagnóstico de uma das doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, entre elas: câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, alienação mental (categoria pela qual é possível buscar a isenção para pessoas diagnosticadas com Alzheimer), esclerose múltipla, doença renal grave (nefropatia), doença grave do fígado (hepatopatia), cegueira, inclusive em um só olho, HIV, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, tuberculose ativa, contaminação por radiação e doença de Paget em estado avançado. Além de deixar de pagar o imposto daqui para a frente, é possível pedir a devolução do que foi retido, com correção, desde a data em que os requisitos foram preenchidos, respeitado o limite máximo dos últimos 5 anos.
Como funciona
Você responde em cerca de 2 minutos.
A avaliação preliminar e a estimativa de valores aparecem na tela.
Você pode agendar pelo WhatsApp uma conversa sobre as possibilidades do seu caso.
Verifique agora, sem compromisso
Sobre a advogada
Andréa Quaresma Silvestre, OAB/RJ nº 253236 e OAB/SP nº 550606. Especialista em Direito Processual Civil (pós-graduação) e MBA em Direito da Saúde. Atua nas áreas de Direito da Saúde, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Sucessório, com atendimento on-line em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Preciso estar em tratamento para ter a isenção?
Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a isenção continua mesmo depois do fim do tratamento, justamente para proteger o paciente.
A isenção vale para salário?
Não. Ela alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, inclusive complementação de previdência privada.
Descobri a doença antes de me aposentar. Perco algo?
Não. O direito é contado a partir do momento em que os dois requisitos se encontram: a doença comprovada e o início da inatividade.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e do tribunal. Na primeira conversa apresentamos o caminho e as etapas, sem promessas de prazo ou de resultado.
Quais documentos vou precisar?
Basicamente documentos médicos que comprovem a doença e a data dela, o comprovante do benefício e as declarações de imposto de renda. A análise individual vai definir a relação completa dos documentos que serão necessários.