Aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada com doença grave podem ter direito à isenção do imposto de renda.

A lei garante o direito de buscar a isenção do desconto do IR sobre aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada para quem tem uma das doenças listadas, com possibilidade de recuperar o que foi pago indevidamente, respeitado o limite de 5 anos. Você pode responder ao formulário e receber uma avaliação preliminar na hora.

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Quem pode ter direito

A isenção alcança quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e tem diagnóstico de uma das doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, entre elas: câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, alienação mental (categoria pela qual é possível buscar a isenção para pessoas diagnosticadas com Alzheimer), esclerose múltipla, doença renal grave (nefropatia), doença grave do fígado (hepatopatia), cegueira, inclusive em um só olho, HIV, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, tuberculose ativa, contaminação por radiação e doença de Paget em estado avançado. Além de deixar de pagar o imposto daqui para a frente, é possível pedir a devolução do que foi retido, com correção, desde a data em que os requisitos foram preenchidos, respeitado o limite máximo dos últimos 5 anos.

Como funciona

1. Formulário rápido
Você responde em cerca de 2 minutos.
2. Resultado na hora
A avaliação preliminar e a estimativa de valores aparecem na tela.
3. Reunião sem compromisso
Você pode agendar pelo WhatsApp uma conversa sobre as possibilidades do seu caso.

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Elegibilidade. Isenção de IR por Doença Grave

Calculadora da Restituição

Com as datas e os valores de imposto retido nos últimos 5 anos, você vê na tela do resultado a estimativa do que pode recuperar, com correção pela SELIC.

Esta verificação preliminar estima os valores com base nas informações fornecidas, com correção aproximada pela SELIC, e considera o momento em que a doença comprovada e a inatividade passam a coexistir. Não substitui a avaliação individualizada do caso pela advogada.

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Você pode deixar seus dados para receber o retorno da advogada.

Sobre a advogada

Andréa Quaresma Silvestre, OAB/RJ nº 253236 e OAB/SP nº 550606. Especialista em Direito Processual Civil (pós-graduação) e MBA em Direito da Saúde. Atua nas áreas de Direito da Saúde, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Sucessório, com atendimento on-line em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Preciso estar em tratamento para ter a isenção?

Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a isenção continua mesmo depois do fim do tratamento, justamente para proteger o paciente.

A isenção vale para salário?

Não. Ela alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, inclusive complementação de previdência privada.

Descobri a doença antes de me aposentar. Perco algo?

Não. O direito é contado a partir do momento em que os dois requisitos se encontram: a doença comprovada e o início da inatividade.

Quanto tempo demora?

Depende do caso e do tribunal. Na primeira conversa apresentamos o caminho e as etapas, sem promessas de prazo ou de resultado.

Quais documentos vou precisar?

Basicamente documentos médicos que comprovem a doença e a data dela, o comprovante do benefício e as declarações de imposto de renda. A análise individual vai definir a relação completa dos documentos que serão necessários.

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Quaresma Silvestre Advocacia – Andréa Quaresma Silvestre, OAB/RJ nº 253236 e OAB/SP nº 550606. O conteúdo desta página tem caráter exclusivamente informativo e não constitui promessa de resultado. O envio do formulário não cria relação de contratação. Política de Privacidade.